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Legislação Federal e Estadual

Essas são as leis que normatizam o funcionamento da CPA

Legislação Federal

Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004

Em 15 de abril de 2004 foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 10.861, instituindo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

Conforme previsto em seu artigo 1º, § 1º, “ o SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional .

Portaria Ministerial n° 2.051, de 9 de julho de 2004

Em 12 de julho de 2004 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.051, do Ministério da Educação, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

De acordo com esta Portaria, artigo 7º, § 2º, “as CPA's deverão ser objeto de regulamentação própria, e aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior.

O artigo 10 prevê que a auto-avaliação constitui uma das etapas do processo avaliativo e será coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), sendo que o artigo 11 estabelece que “ o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão responsável pela operacionalização da avaliação no âmbito do SINAES, disponibilizará, em meio eletrônico, orientações gerais elaboradas a partir de diretrizes estabelecidas pela CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior), com os requisitos e os procedimentos mínimos para o processo de auto-avaliação.

Legislação Estadual

No âmbito do Estado, a Deliberação n.º 01/2017-CEE/PR fixou normas para as Instituições de Educação Superior (IES) mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal do Estado do Paraná e dispôs sobre o exercício das funções de regulação (autorização de funcionamento de cursos; credenciamento e recredenciamento de instituições; reconhecimento e renovação do reconhecimento de cursos de graduação), supervisão e avaliação das instituições e de seus cursos.